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Entrada em vigor para as novas redações das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens da 37.




Foi publicado no DOU no dia 26/07/2021 a portaria n. 8.873 de 23 de julho de 2021, onde consta a nova data para a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e subitens da 37 que será, 03 de Janeiro de 2022.


Era de se esperar um adiamento, de acordo com o resumo de reunião realizada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) em Junho, entretanto se fez necessário aguardar o posicionamento oficial.


Dentre os motivos para o adiamento estão, a revisão das NR 05 e NR 17 que ainda não foi realizada para que estejam alinhadas com a nova redação das Normas regulamentadoras em questão, portanto foi ponderado e decidido que para não gerar insegurança e divergências a entrada em vigor destas deveria ser adiada.


Mesmo com esse adiamento é muito importante lembrar que, as empresas que ainda não começaram sua jornada de preparação para as novas exigências, comecem o quanto antes, uma vez que, teremos mudanças significativas que implicarão à realização de uma gestão em SST.


 
 
 

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